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Secretaria Municipal da Fazenda
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Registro de competências do setor de Fazenda: 
– Participar na elaboração, acompanhar o desempenho e zelar pelo cumprimento do Plano Plurianual – PPA; 
– Elaborar, acompanhar o desempenho e zelar pelo cumprimento, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA, de acordo com a Legislação; 
– Elaborar o balanço e balancetes parciais, mensais, anuais, atender todas as exigências legais e dos órgãos de controle internos e externos quanto aos registros contábeis, orçamentários e financeiros; 
– Realizar os registros e informar do cumprimento dos índices mínimos da receita em educação, saúde e outros que vierem a serem fixados legalmente; 
– Realizar todos os registros referentes à receita e despesa do município; 
– Realizar as audiências públicas exigidas legalmente ou outras que lhe forem solicitadas; 
– Implementar todos os instrumentos de transparência na gestão inerentes a sua área de atuação; 
– Proposição das políticas tributária e financeira de competência do Município; 
– Organizar, inscrever e manter atualizado o cadastro dos imóveis localizados na zona urbana do Município, para fins de tributação, na forma da legislação vigente, inclusive os que gozam de imunidade ou isenção; 
– Cadastrar os contribuintes do imposto sobre servi;o de qualquer natureza e demais tributos de competência do Município; 
– Proceder levantamentos de campo ou pesquisas de dados complementares, necessário à revisão e atualização dos cadastros existentes; 
– Proceder o registro, o acompanhamento e o controle contábil da administração orçamentária, financeira e patrimonial; 
– Fazer a inscrição, o controle e a cobrança amigável da dívida ativa do Município; 
– Coletar elementos, junto aos cartórios de notas, registros de imóveis e outras fontes, referentes às transações imobiliárias, com o objetivo de atualizar o valor venal dos imóveis cadastrados; 
– Proceder a emissão dos conhecimentos relativos à cobrança dos tributos de sua competência, bem como registrar os créditos; 
– Proceder diligências fiscais nos casos de inclusões, isenções, imunidades, arbitramento, revisões e outros casos que requeiram verificações ou investigações externas ou internas; 
– Autuar os infratores da legislação tributária no âmbito de sua competência; 
– Informar processos e expedientes que versem sobre assuntos de sua competência, bem como para o fornecimento de certidões; 
– Estudar a legislação tributária federal e estadual, bem como seus possíveis reflexos e aplicação no âmbito municipal, propondo alterações que proporcionem ao Município permanente atualização no campo tributário; 
– Efetuar o acompanhamento, a fiscalização e a preparação das prestações de contas de recursos transferidos de outras esferas de Governo para o Município; 
– Fazer a fiscalização e a tomada de contas dos órgãos de administração centralizada encarregados de movimentação de dinheiro e valores; 
– Proceder o recebimento, o pagamento, a guarda a movimentação e a fiscalização de dinheiros e outros valores; 
– Julgar, em primeira instância, as reclamações contra o lançamento de tributos; 
– Organizar e manter atualizados os cadastros dos contribuintes sujeitos aos tributos municipais; 
– Promover a emissão dos conhecimentos relativos à cobrança dos tributos de sua competência, bem como registrar os créditos; 
– Coletar elementos junto às entidades de classe, Junta Comercial e outras fontes, referentes ao exercício de atividades passíveis de tributação municipal, com a finalidade de controle e atualização dos cadastros;
– Proceder diligências fiscais nos casos de inclusões, imunidades, isenções, arbitramento, revisões e outros casos que requeiram interpretações, verificações ou investigações internas ou externas; 
– Executar levantamentos de campo ou pesquisas complementares necessárias à revisão e atualização dos cadastros; 
– Fornecer, após consulta a outros órgãos competentes, quando for o caso, Alvará de Licença para Localização ou Exercício de Atividades.

 

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