Registro de competências do setor de Administração:
- Programar, a supervisionar e o controlar as atividades de administração geral da Prefeitura;
- Executar as atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação, aos direitos e deveres, aos registros e controles funcionais, ao controle de frequência, à elaboração da folha de pagamento e aos demais assuntos relativos à administração de pessoal;
- Organizar e a coordenar programas de capacitação de pessoal;
- Promover os serviços de inspeção de saúde dos servidores para efeitos de nomeação, licença, aposentadoria e outros fins legais, bem como divulgar técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho no ambiente dos serviços;
- Realizar as atividades de tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis do Município;
- Coordenar e controlar os serviços inerentes à portaria, reprodução de papéis e documentos, segurança, limpeza, zeladoria, copa, telefonia, recepção e demais serviços auxiliares;
- Elaborar normas, portarias, ordens de serviço e promover e atividades relativas a recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento dos processos e documentos em geral que tramitam na Prefeitura;
- Desenvolver as atividades de recuperação de documentos, arquivamento e divulgação de informações de interesse público e da administração municipal;
- Prestar assessoramento ao Prefeito em matéria de planejamento integrado, organização, coordenação, controle e avaliação global das atividades desenvolvidas pela Prefeitura;
- Elaborar pesquisas, estudos de viabilidade e projetos de desenvolvimento socioeconômico de iniciativa do governo municipal;
- Fixar as diretrizes, acompanhamento e avaliação dos programas e operações de financiamento de projetos, programas e ações públicas;
- Elaborar e fomentar a execução do plano de ação governamental, em coordenação com os demais órgãos da Prefeitura;
- Propor e difundir modelos, sugerir normas, coordenar, acompanhar e supervisionar ações voltadas para modernização da administração pública municipal;
- Exercer, na área de gestão pública, funções de assessoramento, planejamento, coordenação, supervisão, orientação técnica, controle, execução e avaliação de ferramentas de metodologias de gestão;
- Articular com a União e o Estado, no âmbito dos respectivos órgãos de planejamento, no sentido de compatibilizar decisões estratégicas do Município;
- Desenvolver estudos e estabelecer normas, objetivando o progressivo aperfeiçoamento dos processos e padrões orçamentários.
Registro de competências do setor de Fazenda:
– Participar na elaboração, acompanhar o desempenho e zelar pelo cumprimento do Plano Plurianual – PPA;
– Elaborar, acompanhar o desempenho e zelar pelo cumprimento, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA, de acordo com a Legislação;
– Elaborar o balanço e balancetes parciais, mensais, anuais, atender todas as exigências legais e dos órgãos de controle internos e externos quanto aos registros contábeis, orçamentários e financeiros;
– Realizar os registros e informar do cumprimento dos índices mínimos da receita em educação, saúde e outros que vierem a serem fixados legalmente;
– Realizar todos os registros referentes à receita e despesa do município;
– Realizar as audiências públicas exigidas legalmente ou outras que lhe forem solicitadas;
– Implementar todos os instrumentos de transparência na gestão inerentes a sua área de atuação;
– Proposição das políticas tributária e financeira de competência do Município;
– Organizar, inscrever e manter atualizado o cadastro dos imóveis localizados na zona urbana do Município, para fins de tributação, na forma da legislação vigente, inclusive os que gozam de imunidade ou isenção;
– Cadastrar os contribuintes do imposto sobre servi;o de qualquer natureza e demais tributos de competência do Município;
– Proceder levantamentos de campo ou pesquisas de dados complementares, necessário à revisão e atualização dos cadastros existentes;
– Proceder o registro, o acompanhamento e o controle contábil da administração orçamentária, financeira e patrimonial;
– Fazer a inscrição, o controle e a cobrança amigável da dívida ativa do Município;
– Coletar elementos, junto aos cartórios de notas, registros de imóveis e outras fontes, referentes às transações imobiliárias, com o objetivo de atualizar o valor venal dos imóveis cadastrados;
– Proceder a emissão dos conhecimentos relativos à cobrança dos tributos de sua competência, bem como registrar os créditos;
– Proceder diligências fiscais nos casos de inclusões, isenções, imunidades, arbitramento, revisões e outros casos que requeiram verificações ou investigações externas ou internas;
– Autuar os infratores da legislação tributária no âmbito de sua competência;
– Informar processos e expedientes que versem sobre assuntos de sua competência, bem como para o fornecimento de certidões;
– Estudar a legislação tributária federal e estadual, bem como seus possíveis reflexos e aplicação no âmbito municipal, propondo alterações que proporcionem ao Município permanente atualização no campo tributário;
– Efetuar o acompanhamento, a fiscalização e a preparação das prestações de contas de recursos transferidos de outras esferas de Governo para o Município;
– Fazer a fiscalização e a tomada de contas dos órgãos de administração centralizada encarregados de movimentação de dinheiro e valores;
– Proceder o recebimento, o pagamento, a guarda a movimentação e a fiscalização de dinheiros e outros valores;
– Julgar, em primeira instância, as reclamações contra o lançamento de tributos;
– Organizar e manter atualizados os cadastros dos contribuintes sujeitos aos tributos municipais;
– Promover a emissão dos conhecimentos relativos à cobrança dos tributos de sua competência, bem como registrar os créditos;
– Coletar elementos junto às entidades de classe, Junta Comercial e outras fontes, referentes ao exercício de atividades passíveis de tributação municipal, com a finalidade de controle e atualização dos cadastros;
– Proceder diligências fiscais nos casos de inclusões, imunidades, isenções, arbitramento, revisões e outros casos que requeiram interpretações, verificações ou investigações internas ou externas;
– Executar levantamentos de campo ou pesquisas complementares necessárias à revisão e atualização dos cadastros;
– Fornecer, após consulta a outros órgãos competentes, quando for o caso, Alvará de Licença para Localização ou Exercício de Atividades.