Registro de Competências
– executar a política de assistência social no âmbito do Município, conjugando esforços dos setores governamental e não governamental, visando proteção à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e às pessoas portadoras de necessidades especiais;
– mobilizar, instrumentalizar e articular a rede intergovernamental, com a participação efetiva de representantes de segmentos da sociedade e de trabalhadores da área para a elaboração do Plano Municipal de Assistência Social, adequando-o às diretrizes da Política Nacional de Assistência Social;
– desenvolver as atividades relacionadas ao planejamento e implementação da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, no âmbito do Município;
– promover, executar, criar, implantar programas de moradias sociais, através de recursos próprios ou convênios e repasses e recebimento de recursos de todas as esferas governamentais;
– formular e implementar a política de promoção, atendimento, proteção, amparo, defesa e garantia dos direitos da criança e adolescente, em parceria com organizações governamentais e não governamentais, observada a legislação pertinente;
– desenvolver planos, programas e projetos, destinados à promoção humana e visando à inclusão social;
– manter atividades de pesquisa da realidade social, desenvolvendo e capacitando recursos humanos, orientando-os à prestação de serviços técnicos na área social;
– formular e executar políticas de apoio aos idosos e às minorias;
– agir junto a grupos sociais, visando sua organização e desenvolvimento de objetivos e de melhoria das condições de vida;
– firmar convênios com órgãos públicos federais e estaduais para implementar programas e ações voltadas para a assistência social ;
– prestar apoio aos portadores de necessidades especiais, mobilizando a colaboração comunitária;
– atender, de acordo com as previsões orçamentárias e financeiras, a população carente, através dos programas de assistência social;
– promover o mapeamento e o cadastramento técnico das áreas utilizadas pela população carente;
– desenvolver programas de atendimento à família, jovens, dependentes químicos e demais segmentos necessitados;
– criar e manter atualizado cadastro das famílias em situação de maior vulnerabilidade social e risco residentes no Município;
– prestar assessoramento às organizações não governamentais e comunitárias quanto às questões sociais;
– executar serviços de orientação, acompanhamento e avaliação das famílias beneficiadas por programas de transferência de renda, instituídos por leis específicas da União, do Estado e do Município e/ou resoluções emanadas dos respectivos Conselhos.
TELEFONES ÚTEIS
CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS) - 3252-3637
CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREIAS) - 3252- 3406
CASA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - 3252-3664