A Secretaria Municipal de Educação e Esportes tem por competência e diretrizes além de outras delegadas pelo prefeito municipal as seguintes: Valorização dos Profissionais, Formação Continuada, Concurso Público, Vagas em Creches, Inovação e Tecnologia, Participação Comunitária, Educação Integral, Sustentabilidade e Meio Ambiente, Avaliação Contínua, Novas Oportunidades para os Jovens, Educação Inclusiva, Eventos Estudantis, Transporte Escolar, Alimentação Escolar, Parcerias e Convênios em pról da educação, Revitalizar a Pista Atlética junto ao Ginásio Municipal, Torneios Interbairros, Promoção do Tradicional Torneio Realizado na Quadra da Pração Dr. Jaime de Farias - (PDG) -; realizar as atividades de proposição, organização, manutenção e desenvolvimento da política educacional do Município, integrando-a aos planos e programas educacionais da União e do Estado; promover a instalação, a manutenção e a administração das unidades de ensino a cargo do Município, assim como a orientação técnico-pedagógica; fixar as normas para a organização escolar, didática e disciplinar das unidades de ensino, de acordo com a legislação em vigor; administrar a assistência ao educando no que respeita a alimentação escolar, material didático, transporte e outros aspectos, em articulação com entidades federais e estaduais competentes; desenvolver programas de orientação pedagógica e de aperfeiçoamento de professores, auxiliares de ensino e demais servidores relacionados à área, visando ao aprimoramento da qualidade do ensino; efetuar o estudo e a implementação de programas voltados ao desenvolvimento cultural dos alunos, mediante a inclusão de disciplinas relacionadas às artes, à música, e aos usos e costumes dos diferentes grupos étnicos brasileiros; exercer ação redistributiva em relação às escolas municipais; baixar normas complementares para o sistema municipal de ensino; autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do sistema municipal de ensino; oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas para crianças de até 05 (cinco) anos, e com prioridade o ensino fundamental, observando o que determina a Lei de Diretrizes e das Bases da Educação Nacional; matricular todos os educandos a partir de 06 (seis) anos de idade no ensino fundamental; ofertar a educação escolar regular para jovens e processes a adultos com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades; integrar os estabelecimentos de ensino fundamental do seu território ao sistema nacional de avaliação do rendimento escolar; estabelecer mecanismos para progressão da sua rede pública do ensino fundamental; estabelecer mecanismos para avaliar a qualidade do processo educativo desenvolvido pelas escolas públicas municipais e da iniciativa privada; administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros; zelar pela observância da legislação referente à educação e pelo cumprimento das decisões do Conselho Municipal de Educação nas instituições sob sua responsabilidade; aprovar regimentos e planos de estudos das instituições de ensino sob sua responsabilidade; submeter à apreciação do Conselho Municipal de Educação os planos elaborados; articular-se com entidades públicas ou privadas, visando a aprimorar os recursos técnicos e operacionais; organizar e definir parâmetros para elaboração dos planos, regimento e calendário escolar, históricos, boletins, projetos pedagógicos, estrutura curricular e outros documentos pertinentes; definir as diretrizes para formulação das políticas públicas de ensino municipal; definir metas de trabalho; propor estudos e levantamentos relativos ao sistema de ensino; planejar e coordenar programas e planos de esportes, recreação e lazer dirigidos às várias faixas etárias; desenvolver, promover, divulgar e controlar as atividades esportivas e de lazer do Município, estimulando o hábito de esporte nas comunidades; fomentar e apoiar as iniciativas do esporte amador, promovendo o desenvolvimento de iniciativas em todas as modalidades desportivas; estimular, organizar e promover torneios e campeonatos das diversas modalidades esportivas na zona urbana e rural, mantendo a autonomia dos dirigentes das entidades desportivas quanto a sua organização e funcionamento; construir obras públicas para a realização de esportes, como ginásios, pistas, quadras, etc.; garantir às crianças, jovens e adolescentes, especialmente, a estrutura necessária para a prática das diversas modalidades de esportes extracurriculares; promover, realizar e oportunizar o constante aperfeiçoamento dos profissionais da área da educação; promover de forma gradual a descentralização, gerenciamento, democratização e autonomia de gestão nos educandários municipais; firmar convênios com entidades representativas, esportivas, associações, comunidades organizadas visando à descentralização das atividades esportivas e acesso universalizado a todas as modalidades esportivas, inclusive com infraestrutura; promover de forma continuada a inserção de pessoas com necessidades especiais na área da educação e esportes; e outras competências afins.
§ 1º As competências previstas neste artigo não excluem outras necessárias ao bom desempenho das atividades se houver necessidade, sem prejuízo de outros órgãos ou entidades competentes.
§ 2º A Secretaria Municipal de Educação e Esportes compreende em sua estrutura as seguintes unidades: Departamento de Educação e Recursos Humanos; Núcleo de Logística do Transporte Escolar; Núcleo de Obras e Infraestrutura; Núcleo Pedagógico; Núcleo Especial e Projetos; Núcleo de Esportes e Espaços Esportivos; Departamento de Eventos Pedagógicos e Culturais e Núcleo de das Nutrição Alimentar Escolar.
