A Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social, Assistência, Direitos Humanos e Políticas Inclusivas, por competência e diretrizes além de outras que sejam delegadas pelo prefeito municipal as seguintes: proporcionar melhoria da Qualidade de Vida, Assistência a Casa da Criança e do Adolescente ao Centro de Convivências e Cuidados com Idoso, a Defesa da Mulher, Apoio a Grupos Vulneráveis, Disponibilidade de Serviço Jurídico, promoção de Cursos Profissionalizantes, atenção a Cozinha Comunitária, estimular, criar e apoiar Programa de Habitação, Grupos de Convivências, CRAS, Capacitação de Cuidadores, conveniar e manter atualizado Bolsa Família e Demais Programas Federais, Promover Políticas de Combate a Discriminação, criar e auxiliar a criação de Redes de Proteção as Vítimas de Violência e Preconceito, promover a Inclusão Digital através de cursos de tecnologia (PDG) executar a política de assistência social no âmbito do Município, conjugando esforços dos setores governamental e não governamental, visando proteção à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e às pessoas portadoras de necessidades especiais; mobilizar, instrumentalizar e articular a rede intergovernamental, com a participação efetiva de representantes de segmentos da sociedade e de trabalhadores da área para a elaboração do Plano Municipal de Assistência Social, adequando-o às diretrizes da Política Nacional de Assistência Social; desenvolver as atividades relacionadas ao planejamento e implementação da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, no âmbito do Município; promover, executar, criar, implantar programas de moradias sociais, através de recursos próprios ou convênios e repasses e recebimento de recursos de todas as esferas governamentais; formular e implementar a política de promoção, atendimento, das proteção, amparo, defesa e garantia dos direitos da criança e adolescente, em parceria com organizações governamentais e não governamentais, observada a legislação a pertinente; desenvolver planos, programas e projetos, destinados à promoção humana e visando à inclusão social; manter atividades de pesquisa da realidade social, desenvolvendo e capacitando recursos humanos, orientando-os à prestação de serviços técnicos na área social; formular e executar políticas de apoio aos idosos e às minorias; agir junto a grupos sociais, visando sua organização e desenvolvimento de objetivos e de melhoria das condições de vida; firmar convênios com órgãos públicos federais e estaduais para implementar programas e ações voltadas para a assistência social; prestar apoio aos portadores de necessidades especiais, mobilizando a colaboração comunitária; atender, de acordo com as previsões orçamentárias e financeiras, a população carente, através dos programas de assistência social; promover o mapeamento e o cadastramento técnico das áreas utilizadas pela população carente; desenvolver programas de atendimento à família, jovens, dependentes químicos e demais segmentos necessitados; criar e manter atualizado cadastro das famílias em situação de maior vulnerabilidade social e risco residentes no Município; prestar assessoramento às organizações não governamentais e comunitárias quanto às questões sociais; executar serviços de orientação, acompanhamento e avaliação das famílias beneficiadas por programas de transferência de renda, instituídos por leis específicas da União, do Estado e do Município e/ou resoluções emanadas dos respectivos Conselhos; manter atividades de pesquisa da realidade social, desenvolvendo e capacitando recursos humanos, orientando-os à prestação de serviços técnicos na área da habitação; implementar programas e ações voltados à política municipal de habitação, selecionando os atendimentos prioritários em termos de habitação popular, conforme estabelecer a legislação específica; e outras competências afins.
§ 1º As competências previstas neste artigo não excluem outras necessárias ao bom desempenho das atividades se houver necessidade, sem prejuízo de outros órgãos ou entidades competentes.
§ 2º A Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social, Assistência, Direitos Humanos e Políticas Inclusivas compreende em sua estrutura as seguintes unidades: Departamento de Proteção Social Básica e Especial; Departamento de Gestão do SUAS; Núcleo de Etnias; Coordenador do CREAS e CRAS e Equipe Volante; Núcleo de Acessibilidade e Conselhos Municipais Vinculados; Coordenadoria de Serviço de Proteção Social de Média Complexidade; Núcleo de Habitação; Coordenador da Casa da Criança e Adolescente.
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