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NA PERFORMANCE APRESENTADA, APARECE OS FUNDOS QUE NÃO ESTÃO ENQUADRADOS NA LEI 5272/2025, PORÉM, ENQUANTO NÃO TIVERMOS O PRÓ GESTÃO, QUE É O PRAZO DE DOIS ANOS PARA NOS ENQUADRARMOS, ESTAMOS ENQUADRADOS ATÉ O CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO.
Primeira Ata do ano de 2026. Salientando que de outubro de 2025 até inicio de janeiro de 2026 as Atas do Comitê de Investimentos foram realizadas em conjunto com as Atas do Conselho Municipal de Previdência, em virtude da Coordenadora do Comitê de Investimentos Maria Ceron estar de atestado de saúde.
Política de investimentos aprovada em 2025, salientando que em janeiro d e2026 foi aprovada nova Política de Investimentos, de acordo com a nova Resolução 5272/25.