A lei 4.497/2017, sancionada em 16/02/17, ampliou o prazo para regularização de construções clandestinas ou irregulares no município.
A prefeitura de Canguçu quer que todos estejam com seus direitos em dia.
A não regularização de uma construção torna esse imóvel clandestino, fazendo com que ele sofra uma depreciação considerável na hora de negociá-lo. Portanto, os imóveis irregularmente construídos, acabam prejudicando não somente ao Município, mas também aos seus proprietários. Outras vantagens de se tirar um imóvel da clandestinidade é que, o proprietário pode averbar a construção no Cartório de Registro de Imóveis, ter acesso aos créditos imobiliários; legalizar uma atividade comercial, entre outros benefícios.
Prefeitura facilita regularização de construções
A lei 4.497/2017, sancionada em 16/02/17, ampliou o prazo para regularização de construções clandestinas ou irregulares no município.
São regularizáveis, sem que apresentem total adequação ao código de obras, as edificações destinadas ao uso residencial, comercial, serviços, industrial e de uso misto, as obras concluídas ou iniciadas até 31 de dezembro de 2016. Pedidos de regularizações protocolados até 31 de dezembro de 2017 terão 80% de desconto e pedidos de regularizações protocolados até 31 de dezembro de 2018 terão 40% de desconto.
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