Os servidores com cargos de Auxiliares de Administração passarão a serem enquadrados como pertencentes ao Padrão 12 da referida Lei, não havendo quaisquer prejuízos quanto as promoções e vantagens próprias ao servidor.
Também ficam reduzidas cinco vagas de cargo de Assistente Administrativo-Padrão 14, sendo extintas à medida em que as vagas forem desocupadas.
As atribuições dos cargos de Auxiliar de Administração e Oficial de Administração ficam inalteradas.