Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Canguçu - RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Canguçu - RS
Acompanhe-nos:
Rede Social Canal do Youtube
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
ABR
07
07 ABR 2020
Trabalhadores autônomos podem acessar a partir de hoje site ou aplicativo para solicitar auxílio emergencial de R$ 600
enviar para um amigo
receba notícias

            A medida provisória de criação da Renda Básica Emergencial, destinada para trabalhadores autônomos, informais, sem renda fixa e desempregados, já foi sancionada e o benefício poderá ser recebido durante três meses de pandemia de coronavírus (Covid-19).

                O valor estipulado é de R$ 600,00 ao mês, para trabalhadores individuais e R$ 1.200,00 para famílias com 2 ou mais trabalhadores e mães ou pais chefes de família.

                Nesta terça-feira (6), o Governo Federal, através da Caixa Econômica Federal lançou um site e um aplicativo, que estarão sendo utilizados para realização de cadastros e depósito dos valores do auxílio emergencial.

                Neste primeiro momento, o cadastro no site e no aplicativo, é destinado a Microempreendedores Individuais (MEIs), trabalhadores informais e contribuintes individuais do INSS.

                Indivíduos que já inscritos no Cadastro Único até o dia  20/03 ou que recebem o Bolsa Família, não necessitam se inscrever pelas plataformas, o depósito será realizado automaticamente.

            As plataformas podem ser acessadas através dos seguintes links:

            Site: https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio

            Aplicativo para Android:

https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio

            Aplicativo para para iOS (iPhone):

https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331

                Para receber o auxílio, é necessário se enquadrar em alguma das condições listadas a baixo:

  • Ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
  • Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
  • Atuar como trabalhador informal (empregado ou autônomo), inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico) até 20 de março;
  • Cumprir o requisito de renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários, desde que faça uma autodeclaração;
  • Ser trabalhador intermitente inativo;

O projeto de lei também prevê que todos os beneficiários deverão:

  • Ter mais de 18 anos de idade;
  • Não possuir emprego formal;
  • Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
  • Tenham renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
  • Tenham renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
  • Não tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.               
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia