Agora o consumidor pode contar com o PROCON municipal.
O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), presentes em diversos estados e municípios com personalidade jurídica de direito público, dotado dos meios e instrumentos legais para garantir a defesa do consumidor nos assuntos relativos ás relações de consumo.
O PROCON trabalha orientando os consumidores, registrando suas reclamações, realizando a intermediação na busca de solução dos problemas (buscando um acordo entre consumidores e fornecedor)
CABE AO PROCON:
>esclarecer, conscientizar, educar e informar o cidadão sobre seus direitos e deveres enquanto consumidores.
>orientar, receber, analisar e encaminhar reclamações, consultas e denúncias de consumidores.
>fiscalizar preventivamente os direitos do consumidor e aplicar as sanções, quando for o caso.
>facilitar o exercício da cidadania por meio da divulgação dos serviços oferecidos.
Fique atento as dicas do PROCON
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Exija sempre e guarde consigo a nota fiscal da compra ou os recibos de pagamento, orçamentos, publicidades, contratos, promissórias e duplicadas pagas, ordens de serviço, etc. Eles são a sua “prova”.
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Não faça na “na confiança” ou seja, evite contratar/comprar sem pedir e guardar os documentos necessários. Leia os documentos, mesmo que o atendente diga para você somente assinar onde estiver marcado um x. É direito seu ter a informação. Caso não compreenda alguma coisa solicite maiores explicações. Pergunte sempre!
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Nunca esqueça de pedir uma cópia do que você assinou, incluindo também a assinatura o fornecedor. É direito seu e dever do fornecedor entregar as cópias ou segunda via.
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Reclame junto ao fornecedor por escrito, ficando com uma cópia e a assinatura do recebimento comprovado para você. Caso o fornecedor se negue a receber esta reclamação (o que é comum), faça pelos Correios com carta “AR”- Aviso de Recebimento. Não fique reclamando diversas vezes “de boca”, isso é extremamente perigoso, pois a lei prevê prazos para o consumidor reclamar, em especial quanto a produtos ou serviços com vícios.
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Os prazos para reclamações dos problemas (no Código estes “problemas” são chamados de vícios) de fácil identificação são de 30 a 90 dias, contados, do recebimento do produto ou do término dos serviços. Estes prazos de trinta e noventa dias são conhecidos como garantia legal porque a lei é que estipula os mesmos e o mais comum é você não receber eles por escrito, mas mesmo assim a lei estará lhe protegendo (não esqueça que também existe a garantia escrita do fornecedor que é conhecida como termo de garantia contratual – guarde este documento).
O PROCON de Canguçu atende de segunda a sexta, das 8h às 16h, no Gabinete do Prefeito.
Telefone: 3252-4009
Coordenadora: Simone Mota