Registro de Competências
– Realizar as atividades de proposição, organização, manutenção e desenvolvimento da política educacional do Município, integrando-a aos planos e programas educacionais da União e do Estado;
– Promover a instalação, a manutenção e a administração das unidades de ensino a cargo do Município, assim como a orientação técnico pedagógica.
– Fixar as normas para a organização escolar, didática e disciplinar das unidades de ensino, de acordo com a legislação em vigor;
– Administrar a assistência ao educando no que respeita a alimentação escolar, material didático, transporte e outros aspectos, em articulação com entidades federais e estaduais competentes;
– Desenvolver programas de orientação pedagógica e de aperfeiçoamento de professores, auxiliares de ensino e demais servidores relacionados à área, visando ao aprimoramento da qualidade do ensino;
– Efetuar o estudo e a implementação de programas voltados ao desenvolvimento cultural dos alunos, mediante a inclusão de disciplinas relacionadas às artes, à música, e aos usos e costumes dos diferentes grupos étnicos brasileiros;
– Exercer ação redistributiva em relação às escolas municipais;
– Baixar normas complementares para o sistema municipal de ensino;
– Autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do sistema municipal de ensino;
– Oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas para crianças de até 05 (cinco) anos, e com prioridade o ensino fundamental, observando o que determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394-1996);
– Matricular todos os educandos a partir de 06 (seis) anos de idade no ensino fundamental;
– Ofertar a educação escolar regular para jovens e adultos com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades;
– Integrar os estabelecimentos de ensino fundamental do seu território ao sistema nacional de avaliação do rendimento escolar;
– Estabelecer mecanismos para progressão da sua rede pública do ensino fundamental;
– Estabelecer mecanismos para avaliar a qualidade do processo educativo desenvolvido pelas escolas públicas municipais e da iniciativa privada;
– Administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
– Zelar pela observância da legislação referente à educação e pelo cumprimento das decisões do Conselho Municipal de Educação nas instituições sob sua responsabilidade;
– Aprovar regimentos e planos de estudos das instituições de ensino sob sua responsabilidade;
– Submeter à apreciação do Conselho Municipal de Educação os planos elaborados;
– Planejar e coordenar programas, projetos e atividades que visem ao desenvolvimento cultural;
– Dirigir a execução de projetos, programas e atividades de ação cultural do Município;
– Planejar e coordenar as atividades de casas de espetáculos, museus, bibliotecas, arquivos, centros culturais e outras atividades culturais de responsabilidade do Município;
– Promover, conjuntamente com órgãos municipais ou regionais, manifestações culturais organizadas pelas etnias locais ou de interesse destas;
– Implantar a política municipal de bibliotecas, museus e arquivos, mediante o recolhimento e catalogação de documentos, objetos de arte, música, folclore, artesanato, e outros de significado histórico local, recebidos pela administração municipal, bem como estabelecer normas, gerir, conservar e organizar arquivos e museus públicos municipais, de modo a facilitar o acesso ao público interessado;
– Articular-se com entidades públicas ou privadas, visando a aprimorar os recursos técnicos e operacionais;
– Organizar e definir parâmetros para elaboração dos planos, regimento e calendário escolar, históricos, boletins, projetos pedagógicos, estrutura curricular e outros documentos pertinentes;
– Definir as diretrizes para formulação das políticas públicas de ensino municipal; definir metas de trabalho; propor estudos e levantamentos relativos ao sistema de ensino;
– Planejar e coordenar programas e planos de esportes, recreação e lazer dirigidos às várias faixas etárias;
– Desenvolver, promover, divulgar e controlar as atividades esportivas e de lazer do Município, estimulando o hábito de esporte nas comunidades;
– Fomentar e apoiar as iniciativas do esporte amador, promovendo o desenvolvimento de iniciativas em todas as modalidades desportivas;
– Estimular, organizar e promover torneios e campeonatos das diversas modalidades esportivas na zona urbana e rural, mantendo a autonomia dos dirigentes das entidades desportivas quanto a sua organização e funcionamento;
– Construir obras públicas para a realização de esportes, como ginásios, pistas, quadras, etc.;
– Garantir às crianças, jovens e adolescentes, especialmente, a estrutura necessária para a prática das diversas modalidades de esportes extracurriculares;
– Promover, realizar e oportunizar o constante aperfeiçoamento dos profissionais da área da educação;
– Promover de forma gradual a descentralização, gerenciamento, democratização e autonomia de gestão nos educandários municipais;
– Firmar convênios com entidades representativas, esportivas, associações, comunidades organizadas visando à descentralização das atividades esportivas e acesso universalizado a todas as modalidades esportivas, inclusive com infraestrutura;
– Promover de forma continuada a inserção de pessoas com necessidades especiais na área da educação e esportes.
– Possibilitar ao acesso aos bens culturais e aos equipamentos;
– Garantir infraestrutura para atividades culturais comunitárias;
– Democratizar a informação e os serviços culturais no Município;
– Definir canais e formas de debate e participação nas decisões culturais do Município, como conselhos, fóruns e outros afins;
– Resgatar as culturas de comunidades esquecidas, raízes e heranças culturais.