A Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio tem por competência, além de outras delegadas pelo prefeito municipal: desenvolver atividades junto as demais secretarias visando por ocasião da elaboração de suas novas ações futuras a consonância com o Plano de Governo, registrado na Justiça Eleitoral; criar ações e estratégias que permitam qualificar, reduzir custos e aprimorar a qualidade na prestação dos serviços públicos; zelar e melhorar as condições estruturais dos prédios e patrimônios públicos; criar formas e programas que melhorem a estrutura de trabalho reduzindo os impactos na saúde e qualidade de vida dos servidores no exercício de suas funções laborais; Promover a Motivação dos Servidores, Infraestrutura Material e Humana; Realizar Concurso Público, auxiliar na Reestruturação do Patrimônio, Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores (FAPS), Transparência, Digitalização de Documentos, Projetos de Energia Solar (PDG); a supervisionar e controlar as atividades de administração geral da Prefeitura; executar as atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação, aos direitos e deveres, aos registros e controles funcionais, ao controle de frequência, à elaboração da folha de pagamento e aos demais assuntos relativos à administração de pessoal; organizar e a coordenar programas de capacitação de pessoal; promover os serviços de inspeção de saúde dos servidores para efeitos de nomeação, licença, aposentadoria e outros fins legais, bem como divulgar técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho no ambiente dos serviços; realizar as atividades de tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis do Município; coordenar e controlar os serviços inerentes à portaria, reprodução de papéis e documentos, segurança, limpeza, zeladoria, copa, telefonia, recepção e demais serviços auxiliares; elaborar normas, portarias, ordens de serviço e promover e atividades relativas a recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento dos processos e documentos em geral que tramitam na Prefeitura; desenvolver as atividades de recuperação de documentos, arquivamento e divulgação de informações de interesse público e da administração municipal; prestar assessoramento ao Prefeito em matéria de planejamento integrado, organização, coordenação, controle e avaliação global das atividades desenvolvidas pela Prefeitura; elaborar pesquisas, estudos de viabilidade e projetos de desenvolvimento socioeconômico de iniciativa do governo municipal; fixar as diretrizes, acompanhamento e avaliação dos programas e operações de financiamento de projetos, programas e ações públicas; propor e difundir modelos, sugerir normas, coordenar, acompanhar e supervisionar ações voltadas para modernização da administração pública municipal; exercer, na área de gestão pública, funções de assessoramento, planejamento, coordenação, supervisão, orientação técnica, controle, execução e avaliação de ferramentas de metodologias de gestão; articular com a União e o Estado, no âmbito dos respectivos órgãos de planejamento, das no sentido de compatibilizar decisões estratégicas do Município e desenvolver estudos e estabelecer normas, objetivando o progressivo aperfeiçoamento dos processos e padrões orçamentários.
§ 1º As competências previstas neste artigo não excluem outras necessárias ao bom desempenho das atividades se houver necessidade, sem prejuízo de outros órgãos ou entidades competentes.
§ 2º A Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio compreende em sua estrutura as seguintes unidades: Núcleo de Recursos Humanos; Núcleo Administrativo; Núcleo de Patrimônio; e, Assessoria Especial da Secretaria.
